Normas COVID
Data: 23/03/2021
Categoria: Secretaria da Administração

O Município de Muitos Capões, com base no Decreto Estadual n° 55.799/2021, continua em Bandeira Preta, porém por ter realizado pactuação com o Estado do Rio Grande do Sul, pode adotar as regras da bandeira vermelha conforme seguem abaixo:
Supermercados
Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
Farmácias
Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
Proibido o autosserviço.
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
Administração pública
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços de educação física (academias)
Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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