EDITAL PARA O CONCURSO DA RAINHA E PRINCESAS DA X FESTA DO PINHÃO DE MUITOS CAPÕES/RS
Data: 16/09/2015
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O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, por seu Prefeito Municipal, faz saber por este Edital, que será realizado Concurso para Rainha e Princesas da X Festa do Pinhão, cujas regras são as constantes do presente.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente (SICTMA) e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude (SMEC) promoverão o Concurso para a escolha da Rainha e da 1ª e 2º Princesas da X Festa do Pinhão será realizada no ano de 2016.
 
A Rainha e as Princesas atuarão de forma efetiva durante todos os dias da realização da X Festa do Pinhão, bem como durante todo o período de divulgação da Festa, desde o momento em que forem escolhidas. Deverão, ainda, participar de eventos realizados pelo Município, bem como os realizados em outros municípios, para os quais forem convocadas. Após a realização da X Festa do Pinhão, até a escolha e entrega das faixas das próximas soberanas da Festa seguinte, a Rainha e as Princesas deverão comparecer aos eventos, quando convocadas para representar o Município de Muitos Capões.
 
O Concurso terá o presente Cronograma:
ProcedimentosDatas
InscriçõesDe 01/09/2015 a 10/11/2015
Treinamentos e Palestras às concorrentesDe 23/11/2015 a 30/11/2015
Realização da escolha da Rainha e das PrincesasDia 10/12/2015 e 12/12/2015
 
O não comparecimento a qualquer uma das reuniões ou atraso nos horários, injustificadamente, ensejará a desclassificação da concorrente sem aviso prévio ou direito a recurso.
As concorrentes deverão comparecer aos ensaios e reuniões nas datas e horários determinados pela organização.
Cada concorrente é responsável por sua apresentação nos dias e horários marcados, nos locais designados, para se integrar à equipe de trabalho.
Não será permitida a presença de familiares e amigos nos bastidores durante os ensaios, bem como durante o concurso.
Todas as concorrentes ao concurso, em todas as etapas, autorizam expressamente a Comissão Organizadora a utilizar fotos, vídeos, depoimentos gravados, entrevistas de TV, rádio, jornal, bem como qualquer material análogo, para uso promocional da Festa do Pinhão, em qualquer tempo, sem ônus ao Município de Muitos Capões.
Desde o ato da inscrição, a concorrente se comprometerá a cumprir as determinações da Comissão Organizadora quanto às regras do Concurso, aceitando plenamente este regulamento, não podendo as concorrentes e/ou representantes impugná-lo.
 
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO
Residir em Muitos Capões (no mínimo 06 meses);
Ter disponibilidade de tempo para a divulgação de eventos;
Ter idade entre 16 e 22 anos, até a data da Festa do Pinhão;
Ser solteira (não conviver em união estável) e não estar grávida ou ter filhos;
 
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas entre os dias 01/09/2015 a 10/11/2015, das 8h às 11h30min e das 13h30min a 17h, na Prefeitura Municipal de Muitos Capões, sita à Rua Dorval Antunes Pereira, 950, Centro de Muitos Capões, Fone 3612-2103, com Elianinha;
A inscrição dar-se-á por meio de preenchimento integral de formulário próprio, devendo o mesmo estar assinado pelo representante legal, caso a concorrente tenha idade inferior a 18 anos, apresentando-se a seguinte documentação:
 
- Comprovante de residência;
- Comprovante de idade (fotocópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento);
– Autorização dos pais ou responsáveis, conforme modelo fornecido pela Prefeitura;
- Uma foto 10 x 15 (a foto não será devolvida).
 
A Comissão organizadora do Concurso poderá a qualquer momento solicitar informações e documentos complementares para a comprovação de residência no Município, pelo período mínimo exigido. Poderá, ainda, indeferir a inscrição quando entender não comprovada a residência pelo período indicado, sem que seja possibilitado recurso por parte da concorrente.
A constatação, a qualquer tempo, da inveracidade das informações prestadas pela concorrente implica em desclassificação da mesma sem aviso prévio ou possibilidade de recurso.
 
DA PRÉ-SELEÇÃO
 
Será requisito para participar do Concurso, no dia 12/12/2015, a participação da candidata em treinamento a ser fornecido pela organização do Concurso, com a seguinte temática:
- Etiqueta Social – noções básicas de comportamentos nas diversas situações do dia a dia, desde eventos mais sofisticados até as condutas adequadas em uma entrevista de emprego. Será dada ênfase às situações que as concorrentes encontrarão durante o período em que serão representantes da beleza do Município.
- Oratória e Dicção – técnicas para manifestação em público, aprimorando a postura, oratória e dicção.
- Maquiagem e Cabeleireiro – noções básicas para o dia a dia.
A organização do Concurso emitirá “certificado de participação” às concorrentes, o qual servirá como pré-requisito para participar do concurso no dia 12/12/2015. Somente será fornecido o certificado à concorrente que participar de todos os treinamentos.  
 
DO CONCURSO
 
O concurso propriamente dito será composto de DUAS fases:
1ª Fase: 10/12/2015, às 19 horas, na Escola Municipal Gina Guagnini
Entrevista – a comissão avaliadora entrevistará, individualmente ou em conjunto, as concorrentes a fim de avaliar a fluência verbal (pontuação 3,0) e a desenvoltura (pontuação 3,0). PONTUAÇÃO: 6,00
As concorrentes deverão estar trajadas, para esta fase, com calça jeans e “baby look” branca (responsabilidade da concorrente)
 
2ª Fase: 12/12/2015, às 22 horas no Centro Municipal de Eventos:
Desfile – as concorrentes desfilarão para a Comissão Julgadora, bem como para o público em geral, onde será avaliada a beleza, simpatia, elegância e postura. PONTUAÇÃO: 4,00
Para o desfile as concorrentes deverão estar trajadas com calça jeans e camisa feminina (camisete) branca (responsabilidade da concorrente) . Sujeito a alteração de acordo com a comissão organizadora.
 
As provas e os seus resultados, bem como os resultados da entrevista permanecerão em envelopes lacrados, sob a guarda a Comissão Julgadora, preservando-se o seu sigilo.
Será declarada Rainha a concorrente que conseguir a maior pontuação entre todas as concorrentes. Serão declaradas Primeira e Segunda Princesas, as concorrentes que conseguirem, a segunda e terceira maior pontuação.
O desfile será por ordem alfabética.
Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
- maior pontuação na entrevista;
- maior pontuação no desfile;
- maior idade;
- sorteio.
 
PREMIAÇÃO:
 
1º LUGAR - R$ 300,00 (trezentos reais) e demais prêmios eventualmente concedidos por patrocinadores do evento.
2º LUGAR- R$ 200,00 (duzentos reais) e demais prêmios eventualmente concedidos por patrocinadores do evento.
 3º LUGAR- R$ 200,00 (duzentos reais) e demais prêmios eventualmente concedidos por patrocinadores do evento.
As faixas não são de posse transitória, sendo parte da premiação das concorrentes eleitas.
 
 
DA COMISSÃO JULGADORA
 
A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) pessoas idôneas, sem vínculo com a Prefeitura Municipal, escolhidas pela Comissão Organizadora do Concurso.
A Comissão Julgadora será autônoma e soberana em suas decisões, das quais não haverá recursos por parte das concorrentes.
 
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
 
A Comissão Organizadora tem o direito de modificar o presente Regulamento a qualquer momento que se fizer necessário, comprometendo-se a notificar as concorrentes de imediato.
A Comissão poderá desclassificar qualquer concorrente que, no seu entender, denegrir a imagem do concurso.
Após os arquivamentos dos votos, a consulta dos mesmos só poderá ser feita com ordem judicial.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora de forma soberana, sem direito a qualquer recurso.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
As candidatas deverão colaborar com a organização da Festa do Pinhão, quando solicitadas.
É de responsabilidade das candidatas seu deslocamento, nas datas e locais definidos para os treinamentos, entrevista e desfile.
 
Gabinete do Prefeito Municipal,
Em 25 de agosto de 2015
 
 
ARI ANTÔNIO ZILIOTTO
Prefeito Municipal

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