3º Festival Canto do Charão
Data: 03/01/2018
Categoria:

REGULAMENTO DO 3.º CANTO DO CHARÃO
I - DOS OBJETIVOS
Promover por meio da música, a divulgação do potencial histórico, agrícola, turístico, cultural, bem como, a preservação da ave símbolo do Município de Muitos Capões-RS: o Papagaio Charão.
Art. 1°- A Prefeitura Municipal de Muitos Capões-RS promove, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude – em âmbito Nacional, o Festival Nativista Canto do Charão, com os seguintes objetivos básicos:
• Divulgar, por meio das composições participantes, a música Nativista e Popular do Rio Grande do Sul, estimulando a promoção cultural e histórica do nosso Estado;
• Estimular o interesse do povo pelos temas e valores da atividade cultural da região;
• Abrir espaço para novos artistas (músicos, intérpretes e poetas);
• Oportunizar integração de poetas, músicos e musicistas, analistas, estudiosos e críticos, no interesse da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha;
• Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral;
• Elevar temas e gêneros / ritmos regionais e populares à expressão artística, buscando valorizar a música do Rio Grande do Sul, a partir de linguagem atual e criativa.
• Premiar e divulgar as composições que melhor expressarem os objetivos acima referidos; •.

II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° - O Festival Nativista "Canto do Charão" é organizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude de Muitos Capões-RS.
III - DO CONCURSO DE CANÇÕES
Art. 3° - O Festival Nativista “Canto do Charão" é um concurso de canções inéditas e originais, não podendo concorrer composições que já tenham sido gravadas ou editadas.
§ 1° - Considera-se inédita, para o concurso, a composição poético-musical que não tenha sido objeto de comercialização pública.
§ 2.º - Entende-se por original a música não plagiada de outra já existente.
§ 3° - No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, é de responsabilidade do concorrente que a apresenta entregar a autorização de quem de direito.
Art.4.º - O concurso de canções nativistas 3º Canto do Charão pode ser disputado por compositores de qualquer parte do Brasil, desde que se atenham às regras nele estabelecidas.
§ único - É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude, em qualquer circunstância.
Art. 5.º - As canções não poderão exceder 5 minutos de duração, quer na triagem ou na apresentação.
Art. 6.º - Cada intérprete poderá defender no máximo duas canções, e cada instrumentista poderá subir até três vezes no palco.
Art.7º - Somente serão classificado duas composição por autor seja poeta ou musico.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7.º - As inscrições estarão abertas no período de 11 de janeiro a 31 de Março de 2018. (Valendo a data de postagem).
Art. 8.º - As inscrições são gratuitas.
Art. 9.º - Cada concorrente e/ou autor poderá inscrever somente uma música por ficha, de acordo com o art. 3.º.
Art. 10.º - As inscrições deverão ser enviadas em envelope fechado para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude, Rua Dorval Antunes Pereira, 950, CEP:95230-000, Centro, Muitos Capões-RS.
§ único - O envelope referido neste artigo deverá conter obrigatoriamente:
- Ficha de inscrição preenchida;
- CD contendo a música gravada;
- 05 cópias datilografadas (digitadas) da letra e rubricadas pelos autores responsáveis;
Documentação exigida:
Fotocópia da Carteira de Identidade;
Fotocópia Cartão CPF e número do PIS- PASEP.
Art.10-1. As composições bem como a documentação exigida podem serem enviadas por E-mail:
leonardo@muitoscapoes.rs.gov.br ou raulbittencourtsilva@gmail.com
As músicas em Formato MP3 e as copias de documentos escaneadas.
V - DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 11.° - A Comissão de Seleção e Julgamento é composta por (03 três) membros, contando com pessoas de conhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atém às normas constantes neste Regulamento.
§ 1.° - A comissão avaliará os itens constantes no art. 14.º, no processo de triagem, eliminatórias e na grande final.
§ 2.° - Os trabalhos de pré-seleção serão coordenados pela Comissão de Seleção e Julgamento.
§ 1.° - A Comissão Organizadora divulgará a relação das canções classificadas no site e na imprensa escrita e falada.
§ 2.° - O processo de triagem das obras enviadas será realizado no dia 31 de Março de 2018. As (12 obras) cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção, irão a palco durante a realização da 11º Festa do Pinhão de Muitos Capões-RS.
Nos dias 05 e 06 de maio de 2018.
Art. 12.° - As 14 canções classificadas serão incluídas no CD Festival Nativista Canto do Charão.

VI - DO JULGAMENTO
Art. 13.º - O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão de Seleção e Julgamento, que avaliará cada uma delas de acordo com sua letra, melodia e apresentação.
§ 1.º - No item "apresentação" são considerados interpretação e arranjo.
§ 2.º - As escolhas são, preferencialmente, consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.
§ 3.º - As reuniões da Comissão de Seleção e Julgamento não se restringem às apresentações públicas das composições, estando previstas análises e debates prévios e posteriores.
§ único – Dos finalistas será escolhida uma composição vencedora, um segundo e um terceiro lugar.
Art. 14.º - É igualmente de competência da Comissão de Seleção e Julgamento a escolha de:
a) Música mais Popular;
b) Melhor Instrumentista;
c) Melhor Intérprete Vocal;
d) Melhor Letra.

VII - DA APRESENTAÇÃO
Art. 15.º - As apresentações ocorrerão no Centro de Eventos Arthulino Teles de Oliveira, em Muitos Capões-RS.
Art. 16.º- A ordem de apresentação das 14 canções pré-classificadas para o 3.º Canto do Charão será decidida e comunicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude.

Da classificação para a final do Festival 3.º Canto do Charão
No dia 05 de maio de 2018, irão ao palco as 14 obras selecionadas pela comissão de triagem, sendo que destas, as 10 melhores obras avaliadas pela comissão avaliadora do Festival Canto do Charão voltam ao palco para final no dia 06 de Maio de 2018,onde serão escolhidas as premiadas em suas categorias.
Art. 17.º - A passagem de som dos concorrentes será no dia da apresentação em horário preestabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude, cabendo a cada concorrente o tempo máximo de 20 minutos.
OBS.:SERÁ PENALIZADA, COM 20%DA AJUDA DE CUSTO, A MÚSICA QUE NÃO RESPEITAR O HORÁRIO DA PASSAGEM DE SOM.
Art. 18.º - Cada concorrente deverá obedecer ao limite de 10 minutos, sendo 5 minutos para a montagem e desmontagem de equipamentos e 5 minutos para a execução da música.
Art.19.º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos deverão subir ao palco trajando ,obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos, e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais. Não será permitido o uso de camisetas, pochetes e assemelhados. É terminantemente proibido o uso de brinco e assemelhados no palco.
Todas as composições que forem apresentadas no palco deverão ter no mínimo 3(três) participantes e no máximo 7 (sete).

VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20.º - Os prêmios instituídos pelo Festival Nativista 3.º Canto do Charão são:
1) Troféu para canção vencedora + R$ 2000,00
2) Troféu para a canção classificada em segundo lugar + R$ 1000,00
3) Troféu para a canção classificada em terceiro lugar + R$ 500,00
4) Troféu para a música mais Popular +R$ 500,00
5) Troféu para o melhor Instrumentista + R$ 300,00
6) Troféu para o melhor Intérprete Vocal + R$ 300,00
7) Troféu para o melhor Letra + R$ 300,00
§ único – Os valores dos prêmios serão pagos após a apuração dos resultados.

• Para a ajuda de custo das 14 músicas pré-selecionadas fica estipulado o valor de 1.000,00 (Um mil reais) para cada uma delas.
• Documentação exigida:
• Fotocópia da Carteira de Identidade
• Cartão CPF e número do PIS- PASEP.
Email: segundocantodocharao@gmail.com

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21.º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Festival Nativista do Canto Charão os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD correspondente ao evento que representa.
§ 1.º - Os compositores que se inscreverem para concorrer estão implícita e automaticamente autorizando a entidade promotora a gravar as composições finalistas.
§ 2.º - Só serão aceitas gravações em formato "MP3", em CD, e as mesmas devem estar em condições para serem aproveitadas no CD do Festival que será lançado junto com a realização do mesmo nos dias 05 e 06 de Maio de 2018.
§ 3.º - Não será dada ajuda de custo para possível regravação.
Art. 22.º - É vedado o uso de propaganda política ou comercial sobre o palco Festival Nativista Canto do Charão.
Art. 23.º - Os compositores, ao se inscreverem para concorrer no Festival Nativista 3.º Canto do Charão, estão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações contidas neste Regulamento.
Art. 24.º - As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Juventude, Rua Dorval Antunes Pereira, 950, CEP: 95230 – Centro, Muitos Capões-RS. Serão aceitas somente se acompanhadas do material contendo a música, conforme o art. 10.º deste regulamento.
Art. 25.º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Maiores informações:
Leonardo do Amaral Zamboni
54-98130-6077/ 54-3612 2101
leonardo@muitoscapoes.rs.gov.br
 Raul Bittencourt-54/9969-4982
raulbittencourtsilva@gmail.com

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